Lei nº 1.002, de 19/10/1953

Texto Original

Abre a Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, crédito especial para pagamento de bens desapropriados em Barreiro, município de Araxá.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberta à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, o crédito especial de Cr$1.055.328,00 para pagamento ao sr. Max Neumann, dos terrenos de sua propriedade, com a área de 879.440,00m² (oitocentos e setenta e nove mil quatrocentos e quarenta metros quadrados) situados no Barreiro, município de Araxá, necessários à ampliação da zona de proteção das fontes hidro-minerais e potáveis e declarados de utilidade pública pelo decreto estadual número 3.309, de 13 de junho de 1950.

Art. 2º - Para atender ao disposto nesta lei, fica o Governo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá sua vigência cessada em 31 de dezembro de 1953.

Mando, portanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 19 de outubro de 1953.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Juarez de Sousa Carmo

Odilon Behrens