Lei nº 10.019, de 29/11/1989

Texto Original

Declara de utilidade pública o Centro de Aprendizagem Pró-Menor de Passos, com sede na Cidade de Passos.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Centro de Aprendizagem Pró-Menor de Passos - CAPP -, com sede na Cidade de Passos.

Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de novembro de 1989.

NEWTON CARDOSO

Gerson de Britto Mello Boson

Sidney Francisco Safe da Silveira