Lei nº 10.016, de 29/11/1989

Texto Original

Declara de utilidade pública o Conselho de Desenvolvimento Comunitário das Laranjeiras, com sede no povoado de Laranjeiras, Município de Lagoa Dourada.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Conselho de Desenvolvimento Comunitário das Laranjeiras, com sede no povoado de Laranjeiras, Município de Lagoa Dourada.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de novembro de 1989.

NEWTON CARDOSO

Gerson de Britto Mello Boson

Sidney Francisco Safe da Silveira