Lei nº 10.008, de 27/11/1989

Texto Original

Dá a denominação de José Queiroz ao trecho da Rodovia MG-060, que liga a Cidade de Pará de Minas à de Papagaios.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se José Queiroz o trecho da Rodovia MG-060 que liga a Cidade de Pará de Minas à de Papagaios.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de novembro de 1989.

NEWTON CARDOSO

Gerson de Britto Mello Boson

Maurício Guedes de Mello