Lei nº 10.002, de 20/11/1989

Texto Original

Dá a denominação de Geraldo de Freitas Teixeira à rodovia que liga a Cidade de Rio Doce à de Dom Silvério.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se Geraldo de Freitas Teixeira a rodovia que liga a Cidade de Rio Doce à de Dom Silvério.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de novembro de 1989.

NEWTON CARDOSO
Gerson de Britto Mello Boson
Maurício Guedes de Mello