Lei nº 10.001, de 20/11/1989

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Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação Comunitária Vargense, com sede na Cidade de Santana da Vargem.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária Vargense, com sede na Cidade de Santana da Vargem.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de novembro de 1989.

NEWTON CARDOSO
Gerson de Britto Mello Boson

Sidney Francisco Safe da Silveira