Lei nº 1.000, de 21/09/1927

Texto Original

Aprova o quadro de aumento de vencimentos do funcionalismo do Estado.

O POVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes, decretou, e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º – Fica aprovado o quadro seguinte, de aumento de vencimentos do funcionalismo do Estado (pessoal efetivo) – Secretarias de Estado. Vencimentos, pessoal comum a todas as Secretarias:

TABELA


OBS: A imagem da tabela está disponível em: https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/176/569/2176569.pdf

Art. 2º – Fica o governo autorizado a efetivar em seus respectivos cargos os atuais contratados, à medida das possibilidades dos recursos financeiros e de acordo com as conveniências dos serviços públicos.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Os Secretários de Estado dos Negócios do Interior, Finanças, Agricultura e Segurança e Assistência Pública a façam imprimir, publicar e correr.

Dada no Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 21 de setembro de 1927.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA

Francisco Luiz da Silva Campos

Gudesteu de Sá Pires

Djalma Pinheiro Chagas

José Francisco Bias Fortes

Selada e publicada nesta Secretaria do Interior do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 21 de setembro de 1927. O diretor, Arthur Eugênio Furtado.