Lei nº 100, de 06/04/1838
Texto Original
Carta de Lei que cria um Distrito de Paz na Capela de Santa Bárbara do Município de Jacuí e autoriza a Câmara respectiva a marcar os seus limites.
Bernardo Jacinto da Veiga, Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa Provincial decretou, e eu, sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º - Fica criado um Distrito de Paz na Capela de Santa Bárbara do Município de Jacuí.
Art. 2º - A Câmara Municipal é autorizada a marcar os limites deste Distrito.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Mando portanto a todas as Autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
O Secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palácio do Governo, na Imperial Cidade do Ouro Preto, aos 6 de abril de 1838.
Bernardo Jacinto da Veiga - Presidente da Província de Minas Gerais.