Lei nº 10, de 04/11/1935

Texto Original

Autoriza a abertura de um credito especial para pagamento de despesas com a primeira instalação do Chefe de Polícia do Estado.

A Assembléa Legislativa do Estado de Minas Geraes decreta e eu sancciono a seguinte lei:

Art. 1.º – Fica o Governo do Estado autorizado a abrir um credito especial de seis contos de réis . . . . (6:000$00) para pagamento das despesas de primeira instalação do atual Chefe de Polícia do Estado.

Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão exatamente como nela se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de outubro de 1935.

BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO

Gabriel de Rezende Passos

Ovidio Xavier de Abreu