Lei nº 1, de 17/10/1935
Texto Original
Autoriza a abertura de um crédito especial para pagamento de subsidio e ajuda de custo aos deputados, e de subsídio aos membros da Comissão de Representação da Assembléia.
A Assembléa Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de mil duzentos e quarenta contos de réis (1.240:000$000), para pagamento de subsídio e ajuda de custo a 48 deputados, durante a presente sessão, e de subsídio à Comissão de Representação da Assembléia, no periodo de 16 de novembro a 31 dezembro do corrente ano.
Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dado no Palacio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 dias do mês de outubro de 1935.
BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO
Javert de Souza Lima, designado para responder pelo expediente da Secretaria das Finanças, na ausência do Secretario.