Lei Adicional nº 8, de 03/09/1913 (Revogada)
Texto Atualizado
Revoga o art. 107 da Constituição do Estado.
(A Lei Adicional nº 8, de 3/9/1913, foi revogada pela Constituição Estadual, de 30/7/1935.)
Nós, os representantes do povo mineiro, em Congresso Legislativo, decretamos e promulgamos a seguinte lei:
Artigo único – Fica revogado o art. 107, da Constituição do Estado, de 15 de junho de 1891.
Mandamos, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem, que a executem e façam executar e observar fiel e inteiramente como nela se contém.
Publique-se e cumpra-se em todo o território do Estado de Minas Gerais.
Sala das sessões do Congresso Legislativo do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 1º de setembro de 1913.
Levindo Ferreira Lopes, presidente do Senado
Eduardo Carlos Vilhena do Amaral, presidente da Câmara
Dr. José Pedro Drummond, 1º-secretário do Senado
José Vieira Marques, 1º-secretário da Câmara
Gomes Freire de Andrade, 2º-secretário do Senado
José Alves Ferreira e Mello, 2º-secretário da Câmara
Publicada nesta Secretaria do Senado, 1º de setembro de 1913. O diretor, Antônio Augusto Pereira da Costa.
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Data da última atualização: 27/08/2007