Lei Adicional nº 8, de 03/09/1913 (Revogada)

Texto Original

Revoga o art. 107 da Constituição do Estado.

Nós, os representantes do povo mineiro, em Congresso Legislativo, decretamos e promulgamos a seguinte lei:

Artigo único – Fica revogado o art. 107, da Constituição do Estado, de 15 de junho de 1891.

Mandamos, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem, que a executem e façam executar e observar fiel e inteiramente como nela se contém.

Publique-se e cumpra-se em todo o território do Estado de Minas Gerais.

Sala das sessões do Congresso Legislativo do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 1º de setembro de 1913.

Levindo Ferreira Lopes, presidente do Senado

Eduardo Carlos Vilhena do Amaral, presidente da Câmara

Dr. José Pedro Drummond, 1º-secretário do Senado

José Vieira Marques, 1º-secretário da Câmara

Gomes Freire de Andrade, 2º-secretário do Senado

José Alves Ferreira e Mello, 2º-secretário da Câmara

Publicada nesta Secretaria do Senado, 1º de setembro de 1913. O diretor, Antônio Augusto Pereira da Costa.