Lei Delegada nº 25, de 28/08/1985 (Revogada)
Texto Original
Cria Centro Regional de Saúde, com sede no Município de Manhumirim.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe foi concedida pelas Resoluções nºs 3.432, de 27 de novembro de 1984, e 3.598, de 1º de julho de 1985, da Assembléia Legislativa do Estado, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica criado na estrutura orgânica da Secretaria de Estado da Saúde, subordinada diretamente à Superintendência de Saúde, um Centro Regional de Saúde, com sede no Município de Manhumirim.
Parágrafo único – A área de jurisdição do Centro Regional de Saúde de Manhumirim será estabelecida em decreto.
Art. 2º – Para atender ao disposto no artigo anterior, ficam criados no Anexo I do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, no Quadro Específico de Provimento em Comissão, 1 (um) cargo na classe de Diretor I, Código DS-01, Símbolo V-58, e 2 (dois) cargos na classe de Assistente – Administrativo, Código EX-06, Símbolo V-35, ambos de recrutamento amplo.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de agosto de 1985.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto
Raimundo Monteiro de Rezende