Lei Delegada nº 22, de 28/08/1985 (Revogada)
Texto Original
Cria cargos de provimento em comissão no Anexo I do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, destinados à Coordenadoria de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente.
O Governador do Estado de Minas Grais, no uso de atribuição que lhe foi concedida pelas Resoluções nºs 3.432, de 27 de novembro de 1984, e 3.598, de 1º de julho de 1985, da Assembléia Legislativa do Estado, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam criados no Anexo I do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, os seguintes cargos, no Quadro Específico de Provimento em Comissão:
I – No Grupo de Assessoramento (AS):
3 (três) de Assessor I (AS-01), símbolo V-45;
II – No Grupo de Execução (EX):
1 (um) de Assistente-Administrativo (EX-06), símbolo V-35.
Parágrafo único – Os cargos criados neste artigo destinam-se ao Quadro Setorial de Lotação da Coordenadoria de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de agosto de 1985.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto