Lei Delegada nº 160, de 25/01/2007 (Revogada)
Texto Atualizado
Altera a Lei Delegada nº 109, de 30 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a estrutura orgânica do Instituto de Previdência do Estado de Minas Gerais - IPSEMG.
(A Lei Delegada nº 160, de 25/1/2007, foi revogada pelo art. 221 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IX do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto Resolução nº 5.294, de 15 de dezembro de 2006, da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, decreta a seguinte Lei Delegada:
Art. 1º – Os arts. 1º e 3º da Lei Delegada nº 109, de 30 de janeiro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º A autarquia Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG -, a que se refere art. 28, X, “d”, da Lei Delegada nº 112, de 25 de janeiro de 2007, tem autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica de direito público, prazo de duração indeterminado e sede e foro na Capital do Estado.
§ 1º – O IPSEMG vincula-se à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e tem a sua estrutura orgânica básica definida nesta Lei Delegada.
§ 2º – Para os efeitos desta Lei Delegada, a expressão “Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais”, o termo “Instituto” e a sigla “IPSEMG” se equivalem.
(...)
Art. 3º – O IPSEMG tem a seguinte estrutura orgânica básica:
I – Unidades Colegiadas:
a) Conselho de Beneficiários;
b) Conselho Deliberativo;
c – Conselho Fiscal;
II – Direção Superior:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
III – Unidades Administrativas:
a) Gabinete;
b) Auditoria Seccional;
c – Procuradoria;
d – Corregedoria;
e) Assessoria de Comunicação Social;
f) Diretoria de Previdência;
g) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças;
h) Diretoria de Saúde.
§ 1º – As competências e a composição dos Conselhos previstos no inciso I deste artigo, observado o disposto na Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002, serão estabelecidas em decreto.
§ 2º – Para fins de cumprimento da paridade a que se refere o art. 88 da Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002, o Governador do Estado designará por decreto seis representantes para comporem o Conselho Deliberativo e três representantes para comporem o Conselho Fiscal a que se referem as alíneas "b" e "c", respectivamente, do inciso I deste artigo.
§ 3º – A descrição das competências das unidades previstas neste artigo, assim como a denominação e a descrição das competências das unidades da estrutura complementar, serão estabelecidas em decreto.
§ 4º – Fica instituída a Diretoria Executiva, composta do Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral, Diretor de Previdência, Diretor de Saúde e Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças".
Art. 2º – Fica assegurado ao servidor designado de que trata o art. 10 da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990, a fruição, no mês de janeiro, da assistência à saúde oferecida pelo IPSEMG, mediante comprovação, por meio do demonstrativo de pagamento, do recolhimento da contribuição para tal finalidade, relativa ao mês de dezembro do ano imediatamente anterior.
Art. 3º – As unidades administrativas e as funções gratificadas extintas pela Lei nº 16.192, de 23 de junho de 2006, são as constantes no Anexo desta Lei Delegada.
Art. 4º – Ficam revogados os arts. 11 e 12 da Lei Delegada nº 109, de 30 de janeiro de 2003, e o inciso III do art. 6º da Lei nº 16.192, de 23 de junho de 2006.
Art. 5º – Esta Lei Delegada entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 dias do mês de janeiro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
Aécio Neves - Governador do Estado
ANEXO
(a que se refere o art. 3º da Lei Delegada nº 160, de 25 de janeiro de 2007)
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Unidades Administrativas e Funções Gratificadas Extintas
UNIDADE ADMINISTRATIVA |
FUNÇÃO GRATIFICADA |
QUANTIDADE |
CÓDIGO |
Além Paraíba, Cambuí, Caxambu, Congonhas, Divino, Machado, Matozinho, Nanuque, Santos Dumont, São Gonçalo do Sapucaí |
Coordenador Regional |
10 |
CRSE 01, CRSE 12, CRSE 16, CRSE 17, CRSE 23, CRSE 42, CRSE 45, CRSE 49, CRSE 70, CRSE 73 |
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Data da última atualização: 26/1/2011.