Lei Delegada nº 110, de 31/01/2003 (Revogada)
Texto Atualizado
Altera a denominação das unidades jurídicas das autarquias estaduais e das fundações instituídas e mantidas pelo Estado e dos cargos ocupados por seus titulares.
(A Lei Delegada nº 110, de 31/1/2003, foi revogada pelo inciso LXXII do art. 195 da Lei nº 22.257, de 27/7/2016.)
O Governador do Estado, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Resolução nº 5.210, de 12 de dezembro de 2002, da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º – Passa a denominar-se Procuradoria cada uma das unidades jurídicas das autarquias estaduais e das fundações instituídas e mantidas pelo Estado.
Art. 2º – Passa a denominar-se Procurador-Chefe cada um dos cargos ocupados pelos titulares das Procuradorias a que se referem o artigo 1º desta Lei.
(Vide inciso VIII do art. 4º da Lei Complementar nº 81, de 10/8/2004.)
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de janeiro de 2003, 212º da Inconfidência Mineira.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antônio Augusto Junho Anastasia
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Data da última atualização: 29/7/2016.