Instrução Normativa da Diretoria-Geral nº 1, de 30/04/2014
Texto Original
Altera a Instrução Normativa da Diretoria-Geral nº 1, de 22 de maio de 2007, que dispõe sobre a utilização da verba em forma de Fundo Fixo de Caixa para contratação de serviço e reembolso de despesa.
O Diretor-Geral da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11 da Deliberação da Mesa nº 2.394, de 21 de maio de 2007, e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 8.725, de 30 de dezembro de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º – O art. 1º, o caput do art. 3º e o art. 5º da Instrução Normativa da Diretoria-Geral nº 1, de 22 de maio de 2007, passam a vigorar com a redação que se segue:
“Art. 1º – A verba em forma de Fundo Fixo de Caixa poderá ser utilizada, observando-se o disposto na Deliberação da Mesa nº 2.394, de 21 de maio de 2007, para reembolso e realização das despesas decorrentes de contratação de serviços que se seguem:
I – contratação de pessoa jurídica pela Gerência-Geral de Suporte Logístico – GSL – e pela Gerência-Geral de Tecnologia da Informação – GTI –, para a prestação de serviços de pequeno valor ou de urgente necessidade, exclusivamente fora das dependências da Assembleia Legislativa;
II – reembolso de despesa decorrente de aquisição de material de consumo ou de contratação de serviço por servidor que se encontre fora da sede da Assembleia Legislativa, para atendimento urgente e em caso fortuito de demanda de trabalho da administração.
§ 1º – A contratação a que se refere o inciso I do caput realizada pela GTI, por meio do Fundo Fixo de Caixa da Diretoria de Planejamento e Coordenação – DPC –, atenderá à hipótese da prestação do serviço descrito no item 14 do Anexo.
§ 2º – O reembolso previsto no inciso II do caput, em casos excepcionais, poderá atender a despesas de serviços realizados dentro das dependências da Assembleia Legislativa, pagas por servidor de plantão ou convocado extraordinariamente para solução de demandas de extrema urgência e necessidade.
(...)
Art. 3º – Na hipótese prevista no inciso II e no § 2º do caput do art. 1º, o reembolso da despesa será efetuado mediante requisição fundamentada do servidor responsável pela contratação ao titular do órgão responsável pela utilização da verba de Fundo Fixo de Caixa, com a indicação da finalidade, instruída com o respectivo documento fiscal ou equivalente emitido em seu nome, acompanhado de declaração datada e firmada pelo servidor de que o preço do material ou do serviço está de acordo com o praticado no mercado.
(...)
Art. 5º – Para fins de aplicação do disposto nesta instrução, serão compatibilizadas com eventuais alterações na legislação tributária municipal as alíquotas incidentes sobre os serviços previstos no Anexo.”.
Art. 2º – A tabela constante no Anexo da Instrução Normativa da Diretoria-Geral nº 1, de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo desta instrução normativa.
Art. 3º – Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, 30 de abril de 2014.
Eduardo Vieira Moreira
Diretor-geral
ANEXO
(a que se refere o art. 2º da Instrução Normativa da Diretoria-Geral nº 1, de 30 de abril de 2014)
“ANEXO
(a que se referem o § 1º do art. 1º, o § 1º do art. 2º e o art. 5º da Instrução Normativa da Diretoria-Geral nº 1, de 22 de maio de 2007)
SERVIÇO |
ALÍQUOTA DO ISSQN |
1. Anotação de Responsabilidade Técnica – ART – pelo Crea-MG |
0% |
2. Locação de equipamentos, máquinas, motores, aparelhos e outros bens materiais |
0% |
3. Perfuração de estrutura em concreto |
5% |
4. Serviços de manutenção de área envidraçada, inclusive por blindex, e de mola de porta |
5% |
5. Serviços de manutenção de painéis e persianas |
5% |
6. Análise bacteriológica de amostra de água |
5% |
7. Serviço de confecção de carimbo |
5% |
8. Reparo de equipamentos, máquinas, motores, aparelhos e outros bens materiais |
5% |
9. Lavagem de veículo |
5% |
10. Plastificação de documento |
5% |
11. Reprografia e reprodução de projetos e plantas |
5% |
12. Serviços de chaveiro |
5% |
13. Transporte municipal de bens |
5% |
14. Reparo de equipamentos de tecnologia da informação |
5%” |