Instrução Normativa da Diretoria-Geral nº 1, de 02/07/2012

Texto Original

Altera a Instrução Normativa da Diretoria-Geral nº 1, de 22 de maio de 2007, que dispõe sobre a utilização da verba em forma de Fundo Fixo de Caixa para a contratação de serviço e reembolso de despesa.

O Diretor-Geral da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11 da Deliberação da Mesa nº 2.394, de 21 de maio de 2007, e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 8.725, de 30 de dezembro de 2003,

RESOLVE:

Art. 1º – O “caput” do art. 1º da Instrução Normativa da Diretoria-Geral nº 1, de 22 de maio de 2007, passa a vigorar com a redação que se segue, ficando esse artigo acrescido do seguinte § 2º e passando seu parágrafo único a vigorar como § 1º com a seguinte redação:

“Art. 1º – A verba em forma de Fundo Fixo de Caixa poderá ser utilizada, observando-se o disposto na Deliberação da Mesa nº 2.394, de 21 de maio de 2007, para a realização das despesas decorrentes de contratação de serviço que se seguem:

I – contratação de pessoa jurídica pela Gerência-Geral de Suporte Logístico – GSL – e pela Gerência-Geral de Tecnologia da Informação – GTI –, para a prestação de serviços de pequeno valor ou de urgente necessidade;

II – reembolso, por meio da verba em forma de Fundo Fixo da Procuradoria-Geral – PGA –, de despesa decorrente de serviço de reprografia prestado por pessoa jurídica e contratado por servidor lotado na PGA que se encontre fora da sede da Assembleia Legislativa, para atendimento urgente de demanda de trabalho da administração.

§ 1º – Na hipótese de realização de serviço a que se refere o inciso I do “caput” deste artigo nas dependências da Assembleia Legislativa, o valor de cada despesa decorrente de sua contratação não poderá ultrapassar o limite de R$260,00 (duzentos e sessenta reais).

§ 2º – A contratação a que se refere o inciso I do “caput” deste artigo será realizada pela GTI, por meio do Fundo Fixo de Caixa da Diretoria de Planejamento e Coordenação – DPC –, na hipótese da prestação do serviço descrito no item 14 do Anexo desta instrução normativa.”.

Art. 2º – Fica acrescido o seguinte § 3º ao art. 2º da Instrução Normativa da Diretoria-Geral nº 1, de 2007:

“Art. 2º – (…)

§ 3º – O titular do órgão a que se refere o “caput” deste artigo será responsável pelos valores resultantes:

I – da não retenção prevista no inciso I do “caput” deste artigo;

II – da diferença entre o valor retido a título de ISSQN e o valor efetivamente devido, em decorrência de aplicação de alíquota inferior à incidente sobre o serviço prestado;

III – dos juros e multa resultantes do atraso no recolhimento do valor do ISSQN retido, em decorrência do descumprimento do inciso II do “caput” deste artigo.”.

Art. 3º – O parágrafo único do art. 4º da Instrução Normativa da Diretoria-Geral nº 1, de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º – (…)

Parágrafo único – A GFC encaminhará à GSL ou à GTI a cópia do documento comprobatório do valor do ISSQN retido na fonte, para que seja providenciada sua entrega ao prestador de serviço caso a solicite.”.

Art. 4º – A tabela constante no Anexo da Instrução Normativa da Diretoria-Geral nº 1, de 22 de maio de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo desta instrução normativa.

Art. 5º – Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, 2 de julho de 2012.

Eduardo Vieira Moreira

Diretor-Geral

ANEXO

(a que se refere o art. 4º da Instrução Normativa da Diretoria-Geral nº 1, de 2 de julho de 2012)


ANEXO

(a que se refere o art. § 1º do art. 2º e o art. 5º da Instrução Normativa da Diretoria-Geral nº 1, de 22 de maio de 2007)

SERVIÇO

ALÍQUOTA DO ISSQN

1. Anotação de Responsabilidade Técnica – ART – pelo Crea-MG

0%

2. Locação de equipamentos, máquinas, motores, aparelhos e de outros bens materiais

0%

3. Perfuração de estrutura em concreto

2%

4. Serviços de manutenção de área envidraçada, inclusive por blindex, e de mola de porta

2%

5. Serviços de manutenção de painéis e persianas

2%

6. Análise bacteriológica de amostra de água

5%

7. Serviço de confecção de carimbo

5%

8. Reparo de equipamentos, máquinas, motores, aparelhos e de outros bens materiais

5%

9. Lavagem de veículo

5%

10. Plastificação de documento

5%

11. Reprografia e reprodução de projetos e plantas

5%

12. Serviços de chaveiro

5%

13. Transporte municipal de bens

2%

14. Reparo de equipamentos de tecnologia da informação

5%”