Emenda à Constituição nº 89, de 07/12/2011
Texto Original
Dá nova redação ao art. 256 da Constituição do Estado.
A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do § 4º do art. 64 da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1º – O art. 256 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 256 – São considerados:
I – data magna do Estado o dia 21 de abril, Dia de Tiradentes;
II – Dia de Minas o dia 16 de julho;
III – Dia dos Gerais o dia 8 de dezembro.
§ 1º – As semanas em que recaírem os dias 16 de julho e 8 de dezembro serão denominadas Semana de Minas e Semana dos Gerais, respectivamente, e constituirão períodos de celebrações cívicas em todo o território do Estado.
§ 2º – A Capital do Estado será transferida simbolicamente para a cidade de Ouro Preto no dia 21 de abril, para a cidade de Mariana no dia 16 de julho e para a cidade de Matias Cardoso no dia 8 de dezembro.".
Art. 2º – Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 7 de dezembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
Deputado Dinis Pinheiro – Presidente
Deputado José Henrique – 1º-Vice-Presidente
Deputado Inácio Franco – 2º-Vice-Presidente
Deputado Paulo Guedes – 3º-Vice-Presidente
Deputado Dilzon Melo – 1º-Secretário
Deputado Alencar da Silveira Jr. – 2º-Secretário
Deputado Jayro Lessa – 3º-Secretário