Emenda à Constituição nº 85, de 22/12/2010
Texto Original
Altera os arts. 23, 90 e 93 da Constituição do Estado, vedando a nomeação ou a designação, para os cargos que menciona, daqueles inelegíveis em razão de atos ilícitos, nos termos da legislação federal.
A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do § 4º do art. 64 da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1° – Fica acrescentado ao art. 23 da Constituição do Estado o seguinte § 2°, passando o parágrafo único a § 1°:
“Art. 23 – (...)
§ 2° – Lei complementar disporá sobre as condições para o provimento de cargos e empregos de direção nas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista estaduais, vedada a nomeação ou a designação daqueles inelegíveis em razão de atos ilícitos, nos termos da legislação federal.”.
Art. 2° – Fica acrescentado ao art. 90 da Constituição do Estado o seguinte parágrafo único:
“Art. 90 — (...)
Parágrafo único – É vedada a inclusão daqueles inelegíveis em razão de atos ilícitos, nos termos da legislação federal, em lista tríplice a ser submetida ao Governador do Estado para escolha e nomeação de autoridades nos casos previstos nesta Constituição.”.
Art. 3° – O “caput” do art. 93 da Constituição do Estado passa a vigorar com a redação a seguir, e o artigo fica acrescido do seguinte § 4°:
“Art. 93 – O Secretário de Estado será escolhido entre brasileiros maiores de vinte e um anos de idade, no exercício dos direitos políticos, vedada a nomeação daqueles inelegíveis em razão de atos ilícitos, nos termos da legislação federal.
(...)
§ 4° – As condições e a vedação previstas no “caput” deste artigo aplicam-se à nomeação para os cargos de Secretário Adjunto, de Subsecretário de Estado e para outros cargos que se equiparem a esses e ao de Secretário de Estado, nos termos da lei.”.
Art. 4° – Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
Alberto Pinto Coelho, Presidente - Doutor Viana - 1º-Vice-Presidente - José Henrique - 2º-Vice-Presidente - Weliton Prado - 3º-Vice-Presidente - Dinis Pinheiro - 1º-Secretário - Hely Tarqüínio - 2º-Secretário - Sargento Rodrigues - 3º-Secretário.