EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 75, de 08/08/2006
Texto Original
Acrescenta parágrafos ao art. 129, altera a redação do “caput” do art. 162 e revoga parágrafo do art. 14 da Constituição do Estado.
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do § 4º do art. 64 da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1° – O art. 129 da Constituição do Estado passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º ao 4º:
“Art. 129 – (....)
§ 1° – À Defensoria Pública é assegurada autonomia funcional e administrativa.
§ 2° – Compete à Defensoria Pública, observados os prazos e os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, a elaboração de sua proposta orçamentária.
§ 3° – No caso de a Defensoria Pública não encaminhar sua proposta orçamentária dentro do prazo a que se refere o § 2°, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores constantes na lei orçamentária vigente.
§ 4° – Ocorrendo a hipótese prevista no § 3° ou desacordo entre a proposta orçamentária a que se refere este artigo e os limites estipulados na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.”.
Art. 2° – O “caput” do art. 162 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 162 – Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, aí compreendidos os créditos suplementares e especiais destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues em duodécimos, até o dia vinte de cada mês.”.
Art. 3° – Fica revogado o § 6º do art. 14 da Constituição do Estado.
Art. 4º – Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 8 de agosto de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
Deputado Mauri Torres – Presidente
Deputado Rêmolo Aloise – 1º-Vice-Presidente
Deputado Rogério Correia – 2º-Vice-Presidente
Deputado Fábio Avelar – 3º-Vice-Presidente
Deputado Antônio Andrade – 1º-Secretário
Deputado Luiz Fernando Faria – 2º-Secretário
Deputado Elmiro Nascimento – 3º-Secretário