Emenda à Constituição nº 74, de 11/05/2006
Texto Original
Altera o art. 53 da Constituição do Estado.
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do § 4º do art. 64 da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1° – O “caput” e os §§ 2°, 3°, “caput”, e 6° do art. 53 da Constituição do Estado passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 53 – A Assembléia Legislativa se reunirá, em sessão ordinária, na Capital do Estado, independentemente de convocação, de primeiro de fevereiro a dezoito de julho e de primeiro de agosto a vinte de dezembro de cada ano.
(...)
§ 2° – A sessão legislativa ordinária não será interrompida sem a aprovação do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias nem encerrada sem que seja aprovado o projeto da Lei Orçamentária Anual.
§ 3° – No início de cada legislatura, haverá reuniões preparatórias, entre os dias primeiro e quinze de fevereiro, com a finalidade de:
(...)
§ 6° – Na sessão extraordinária, a Assembléia Legislativa somente deliberará sobre a matéria para a qual tenha sido convocada, vedado o pagamento de parcela indenizatória em razão da convocação.”.
Art. 2° – Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua promulgação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 11 de maio de 2006; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
Deputado Mauri Torres - Presidente
Deputado Rêmolo Aloise - 1º Vice-Presidente
Deputado Rogério Correia - 2º Vice-Presidente
Deputado Fábio Avelar - 3º Vice-Presidente
Deputado Antônio Andrade - 1º Secretário
Deputado Luiz Fernando Faria - 2º Secretário
Deputado Elmiro Nascimento - 3º Secretário