Emenda à Constituição nº 51, de 29/10/2001

Texto Original

Acrescenta incisos ao art. 243 da Constituição do Estado.

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 64, § 4º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1º - O art. 243 da Constituição do Estado fica acrescido dos seguintes incisos XII e XIII:

“Art. 243 - ......................................

XII - promoção da educação para o turismo em todos os níveis educacionais;

XIII - divulgação de informações sobre a atividade do turismo, com vistas a conscientizar a população da importância do desenvolvimento do setor no Estado.”.

Art. 2º - Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 29 de outubro de 2001.

Deputado Antônio Júlio - Presidente

Deputado Alberto Pinto Coelho - 1º-Vice-Presidente

Deputado Ivo José - 2º-Vice-Presidente

Deputado Olinto Godinho - 3º-Vice-Presidente

Deputado Mauri Torres - 1º-Secretário

Deputado Wanderley Ávila - 2º-Secretário

Deputado Álvaro Antônio - 3º-Secretário