Emenda à Constituição nº 51, de 29/10/2001
Texto Original
Acrescenta incisos ao art. 243 da Constituição do Estado.
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 64, § 4º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1º - O art. 243 da Constituição do Estado fica acrescido dos seguintes incisos XII e XIII:
“Art. 243 - ......................................
XII - promoção da educação para o turismo em todos os níveis educacionais;
XIII - divulgação de informações sobre a atividade do turismo, com vistas a conscientizar a população da importância do desenvolvimento do setor no Estado.”.
Art. 2º - Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 29 de outubro de 2001.
Deputado Antônio Júlio - Presidente
Deputado Alberto Pinto Coelho - 1º-Vice-Presidente
Deputado Ivo José - 2º-Vice-Presidente
Deputado Olinto Godinho - 3º-Vice-Presidente
Deputado Mauri Torres - 1º-Secretário
Deputado Wanderley Ávila - 2º-Secretário
Deputado Álvaro Antônio - 3º-Secretário