Emenda à Constituição nº 31, de 30/12/1997
Texto Atualizado
Dá nova redação ao art. 162 da Constituição do Estado.
A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 64, § 4º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1º – O art. 162 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 162 – Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, aí compreendidos os créditos suplementares e especiais destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, ser-lhes-ão entregues em duodécimos até o dia 20 (vinte) de cada mês.
(Vide art. 2º da Emenda à Constituição nº 75, de 8/8/2006.)
§ 1º – O repasse financeiro dos recursos a que se refere este artigo será feito mediante crédito automático em conta própria de cada órgão mencionado no “caput” deste artigo pela instituição financeira centralizadora da receita do Estado.
(Parágrafo declarado inconstitucional em 3/2/2003 – ADI 1901. Acórdão publicado no Diário da Justiça em 9/5/2003.)
§ 2º – É vedada a retenção ou restrição ao repasse ou emprego dos recursos atribuídos aos órgãos mencionados no “caput” deste artigo, sob pena de crime de responsabilidade.”.
(Expressão “sob pena de crime de responsabilidade” declarada inconstitucional em 3/2/2003 – ADI 1901. Acórdão publicado no Diário da Justiça em 9/5/2003.)
Art. 2º – Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1999.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1997.
Deputado Romeu Queiroz – Presidente
Deputado Cleuber Carneiro – 1º Vice-Presidente
Deputado Francisco Ramalho – 2º Vice-Presidente
Deputado Geraldo Rezende – 3º Vice-Presidente
Deputado Elmo Braz – 1º Secretário
Deputado Ivo José – 2º Secretário
Deputado Marcelo Gonçalves – 3º Secretário (afastado)
Deputado Dilzon Melo – 4º Secretário
Deputada Maria Olívia – 5ª Secretária
==================
Data da última atualização: 15/1/2018.