Emenda à Constituição nº 3, de 26/08/1975 (Revogada)

Texto Atualizado

Dá nova redação ao artigo 156 da Constituição do Estado e fixa critério de remuneração dos atuais vereadores.

(A Emenda à Constituição nº 3, de 26/8/1975, foi revogada pela Constituição Estadual , de 21/9/1989.)

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do artigo 39, § 4º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao Texto Constitucional:

Art. 1º - O artigo 156 da Constituição do Estado passa a ter a seguinte redação:

“Art. 156 - A remuneração dos Vereadores será fixada pelas respectivas Câmaras Municipais para a Legislatura seguinte, nos limites e segundo critérios estabelecidos em Lei Complementar Federal”.

Art. 2º - A forma de remuneração dos Vereadores, atualmente detentores de mandato, obedecerá ao estabelecido na Lei Complementar referida no artigo 156 da Constituição do Estado.

Art. 3º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 26 de agosto de 1975.

O Presidente: João Araújo Ferraz

O 1º Vice-Presidente: Fernando Junqueira Reis de Andrade

O 2º Vice-Presidente: Wilson Luiz Tanure

O 1º Secretário:Lúcio de Souza Cruz

O 2º Secretário: Said Paulo Arges

O 3º Secretário: Júnia Marize Azeredo Coutinho

O 4º Secretário: João Pedro Gustin

Data da última atualização: 21/2/2006.