Emenda à Constituição nº 23, de 05/12/1985 (Revogada)
Texto Atualizado
Acrescenta parágrafo ao artigo 103 da Constituição do Estado de Minas Gerais.
(A Emenda à Constituição nº 23, de 5/12/1985, foi revogada pela Constituição Estadual, de 21/9/1989.)
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do artigo 39, § 4º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1º - O artigo 103 da Constituição do Estado de Minas Gerais fica acrescido do seguinte § 2º, passando o atual § 2º a vigorar como § 3º:
“Art. 103 - ..............................
I - ......................................
a) .......................................
b) .......................................
II - .....................................
III - ....................................
§ 1º - ...................................
§ 2º - O funcionário ocupante do cargo de Técnico em Comunicação Social em órgão público estadual da administração direta ou indireta poderá aposentar-se aos 30 (trinta) anos de serviço, com vencimento integral.
§ 3º - ...................................
(Vide Emenda à Constituição nº 25, de 1/12/1986.)
Art. 2º - Esta emenda constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 1985.
O Presidente - Dálton Canabrava
O 1º-Vice-Presidente - João Pinto Ribeiro
O 2º-Vice-Presidente - Sérgio Emílio
O 1º-Secretário - José Bonifácio Filho
O 2º-Secretário - João Pedro Gustin
O 3º-Secretário - Fernando Rainho
O 4º-Secretário - José Maria Chaves
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Data da última atualização: 22/12/2005.