Emenda à Constituição nº 22, de 03/07/1997
Texto Original
Dá nova redação ao art. 256 da Constituição do Estado.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 64, § 4º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1º - O art. 256 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 256 - É considerado data magna do Estado o dia 21 de abril, Dia de Tiradentes, e Dia do Estado de Minas Gerais, o dia 16 de julho.
§ 1º - A semana em que recair o dia 16 de julho constituirá período de celebrações cívicas em todo o território mineiro, sob a denominação de Semana de Minas.
§ 2º - A Capital do Estado será transferida simbolicamente para a cidade de Ouro Preto no dia 21 de abril e para a cidade de Mariana, no dia 16 de julho.".
Art. 2º - Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 3 de julho de 1997.
Deputado Romeu Queiroz - Presidente
Deputado Cleuber Carneiro - 1º Vice-Presidente
Deputado Francisco Ramalho - 2º Vice-Presidente
Deputado Geraldo Rezende - 3º Vice-Presidente
Deputado Elmo Braz - 1º Secretário
Deputado Ivo José - 2º Secretário
Deputado Marcelo Gonçalves - 3º Secretário
Deputado Dilzon Melo - 4º Secretário
Deputada Maria Olívia - 5ª Secretária