Emenda à Constituição nº 19, de 30/04/1982 (Revogada)
Texto Atualizado
Acrescenta item ao artigo 195 e altera o artigo 196 da Constituição do Estado de Minas Gerais.
(A Emenda à Constituição nº 19, de 30/4/1982, foi revogada pela Constituição Estadual, de 21/9/1989.)
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do artigo 39, parágrafo 4º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:
Art. 1º - O artigo 195 da Constituição do Estado de Minas Gerais fica acrescido do item III, com a seguinte redação:
“Art. 195 - ...
III - à pessoa deficiente, visando à concretização dos seguintes objetivos e princípios:
A - reabilitação e reinserção na vida econômica e social;
B - proibição de discriminação, especialmente quanto ao trabalho em serviço público e à respectiva remuneração;
C - facilidade de acesso a edifícios e logradouros públicos.”
Art. 2º - A alínea “h” do § 4º do artigo 196 da Constituição do Estado de Minas Gerais passa a ter a seguinte redação:
“Art. 196 - ...
§ 4º - ...
h - O Estado promoverá a educação de deficiente, preferencialmente, através de convênios com entidades privadas.”
Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 30 de abril de 1982.
O Presidente - José Santana de Vascocellos
O 1º-Vice-Presidente Domingos Lanna
O 2º-Vice-Presidente Juarez Hosken
O 1º-Secretário Nílson Gontijo
O 2º-Secretário Elmo Braz Soares
O 3º-Secretário - Luiz Junqueira
O 4º-Secretário - Delfim Ribeiro
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Data da última atualização: 06/09/2005.