Emenda à Constituição nº 19, de 30/04/1982 (Revogada)

Texto Atualizado

Acrescenta item ao artigo 195 e altera o artigo 196 da Constituição do Estado de Minas Gerais.

(A Emenda à Constituição nº 19, de 30/4/1982, foi revogada pela Constituição Estadual, de 21/9/1989.)

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do artigo 39, parágrafo 4º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:

Art. 1º - O artigo 195 da Constituição do Estado de Minas Gerais fica acrescido do item III, com a seguinte redação:

“Art. 195 - ...

III - à pessoa deficiente, visando à concretização dos seguintes objetivos e princípios:

A - reabilitação e reinserção na vida econômica e social;

B - proibição de discriminação, especialmente quanto ao trabalho em serviço público e à respectiva remuneração;

C - facilidade de acesso a edifícios e logradouros públicos.”

Art. 2º - A alínea “h” do § 4º do artigo 196 da Constituição do Estado de Minas Gerais passa a ter a seguinte redação:

“Art. 196 - ...

§ 4º - ...

h - O Estado promoverá a educação de deficiente, preferencialmente, através de convênios com entidades privadas.”

Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 30 de abril de 1982.

O Presidente - José Santana de Vascocellos

O 1º-Vice-Presidente Domingos Lanna

O 2º-Vice-Presidente Juarez Hosken

O 1º-Secretário Nílson Gontijo

O 2º-Secretário Elmo Braz Soares

O 3º-Secretário - Luiz Junqueira

O 4º-Secretário - Delfim Ribeiro

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Data da última atualização: 06/09/2005.