Emenda à Constituição nº 18, de 30/04/1982 (Revogada)

Texto Atualizado

Altera a redação do artigo 155 da Constituição do Estado de Minas Gerais.

(A Emenda à Constituição nº 18, de 30/4/1982, foi revogada pela Constituição Estadual, de 21/9/1989.)

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do Artigo 39, parágrafo 4º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:

Art. 1º - O artigo 155 da Constituição do Estado de Minas Gerais passa a ter a seguinte redação:

“Art. 155 - A Mesa da Câmara será eletiva, bienalmente, na instalação do primeiro período de reuniões, por voto secreto, proibida a reeleição”.

Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor no dia 1º de janeiro de 1983.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 30 de abril de 1982.

O Presidente - José Santana de Vascocellos

O 1º-Vice-Presidente Domingos Lanna

O 2º-Vice-Presidente Juarez Quintão Hosken

O 1º-Secretário Nílson Gontijo

O 2º-Secretário Elmo Braz Soares

O 3º-Secretário - Luiz Junqueira

O 4º-Secretário - Delfim Ribeiro

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Data da última atualização: 06/09/2005.