Emenda à Constituição nº 18, de 30/04/1982 (Revogada)
Texto Atualizado
Altera a redação do artigo 155 da Constituição do Estado de Minas Gerais.
(A Emenda à Constituição nº 18, de 30/4/1982, foi revogada pela Constituição Estadual, de 21/9/1989.)
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do Artigo 39, parágrafo 4º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:
Art. 1º - O artigo 155 da Constituição do Estado de Minas Gerais passa a ter a seguinte redação:
“Art. 155 - A Mesa da Câmara será eletiva, bienalmente, na instalação do primeiro período de reuniões, por voto secreto, proibida a reeleição”.
Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor no dia 1º de janeiro de 1983.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 30 de abril de 1982.
O Presidente - José Santana de Vascocellos
O 1º-Vice-Presidente Domingos Lanna
O 2º-Vice-Presidente Juarez Quintão Hosken
O 1º-Secretário Nílson Gontijo
O 2º-Secretário Elmo Braz Soares
O 3º-Secretário - Luiz Junqueira
O 4º-Secretário - Delfim Ribeiro
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Data da última atualização: 06/09/2005.