Decreto sem Número nº 998, de 07/04/2005
Texto Original
Reserva imóvel destinado ao funcionamento da Escola Municipal de Tobati, no Município de Ibiá.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos V e VII do art. 5º da Lei n.º 7.373, de 3 de outubro de 1978, e no inciso I do art. 3º da Lei n.º 11.020, de 8 de janeiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º Fica reservado, no Município de Ibiá, o imóvel constituído por lote de terreno devoluto urbano situado na Praça São Geraldo nº 190, com área de 808,77 m2, confrontando à frente, 28,05 m com a Praça São Geraldo, à direita, 29,50 m com Hudson Martins Andrade, à esquerda, 29,50 m, com a Rua Januário M. Ferreira, ao fundo, 24,50 m com Orozina Maria de Menezes, destinado ao funcionamento da Escola Municipal de Tobati.
Parágrafo único – O imóvel descrito no caput não poderá ter destinação diversa da prevista, salvo em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de abril de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
CLÉSIO ANDRADE – Governador em exercício.