Decreto sem Número nº 997, de 05/04/2005
Texto Original
Abre crédito suplementar em favor da Secretaria de Estado de Cultura, no valor de R$1.485.940,00.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei n.º 15.460, de 13 de janeiro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$1.485.940,00 (um milhão, quatrocentos oitenta e cinco mil, novecentos e quarenta reais) indicado no Anexo, em favor da Secretaria de Estado de Cultura, onerando no mesmo valor o limite no art. 7º da Lei nº 15.460, de 13 de janeiro de 2005.
Art. 2º - Para atender ao disposto no art. 1º, ficam anuladas as dotações orçamentárias no Anexo.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de abril de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
CLÉSIO SOARES DE ANDRADE
Danilo de Castro
Renata Maria Paes Vilhena
Fuad Noman
ANEXO AO DECRETO DE 5 DE ABRIL DE 2005
(Registrado no SIAFI/MG Sob o número 56)
SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
R$
1271.13122001-2.002-0001-3390-0-10.1 1.485.940,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 1.485.940,00
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
R$
1271.13122001-2.001-0001-3390-0-10.1 31.900,00
1271.13391093-4.301-0001-3390-0-10.1 398.000,00
1271.13911093-4.304-0001-3390-0-10.1 326.270,00
1271.13392093-4.307-0001-3390-0-10.1 704.770,00
1271.13392093-4.540-0001-3390-0-10.1 8.800,00
1271.13392093-4-556-0001-3390-0-10.1 16.200,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 1.485.940,00