Decreto sem Número nº 996, de 05/04/2005

Texto Original

Abre crédito suplementar em favor do Fundo de Desenvolvimento Regional do Jaíba, no valor de R$2.235.563,81.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso III do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 15.460, de 13 de janeiro de 2005,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$2.235.563,81 (dois milhões, duzentos e trinta e cinco mil, quinhentos e sessenta e três reais e oitenta e um centavos) indicado no Anexo, em favor do Fundo de Desenvolvimento Regional do Jaíba, não onerando o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.460, de 13 de janeiro de 2005.

Art. 2º - Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro referente ao exercício de 2004.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de abril de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

CLÉSIO SOARES DE ANDRADE

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Fuad Noman

ANEXO AO DECRETO DE 5 DE ABRIL DE 2005

(Registrado no SIAFI/MG Sob o número 99)


SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


FUNDO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO JAIBA

R$

4041.20607340-4.332-0001-4590-1-60.1 2.235.563,81

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 2.235.563,81