Decreto sem Número nº 994, de 05/04/2005

Texto Original

Homologa o Decreto Municipal nº 542, de 16/02/05, do Prefeito Municipal de Entre Folhas que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do respectivo Município afetadas por desastre.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, pelo artigo 17, § 1º do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e pela Resolução nº 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil, e considerando;

- que as precipitações pluviométricas que assolaram o Município de Entre Folhas/MG no dia 16 de fevereiro de 2005, com índice de 200mm de chuvas, acompanhados de fortes ventos e granizos, provocaram a elevação do córrego Entre Folhas aproximadamente 08 metros acima do seu nível, culminando na destruição de casas, pontes e ruas, deixando 255 pessoas desalojadas e 36 feridas; - que como conseqüência deste desastre, resultaram os danos humanos, materiais e os prejuízos econômicos e sociais constantes no Formulário de Avaliação de Danos; - os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de Emergência; - que de acordo com a Resolução nº 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, a intensidade do desastre foi de nível II.

DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 542, de 16/02/05, do Prefeito Municipal de Entre Folhas /MG, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município que foram afetadas por desastre.

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual;

Art. 3º Os Órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC - sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado com a devida antecipação.

Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 16/02/05, devendo viger por um prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de declaração.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de abril de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

CLÉSIO SOARES DE ANDRADE - Governador em exercício.