Decreto sem Número nº 991, de 04/04/2005

Texto Original

Abre crédito suplementar em favor da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes e do Fundo Estadual de Saúde - FES, no valor de R$5.030.000,00.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso II do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 15.460, de 13 de janeiro de 2005,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$5.030.000,00 (cinco milhões e trinta mil reais) indicado no Anexo, em favor da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes e do Fundo Estadual de Saúde - FES, onerando em R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.460, de 13 de janeiro de 2005.

Art. 2º - Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:

I - da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais); e

II - da receita de dotações da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes, no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais).

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de abril de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

CLÉSIO SOARES DE ANDRADE

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Fuad Noman

ANEXO AO DECRETO DE 4 DE ABRIL DE 2005

(Registrado no SIAFI/MG Sob o número 51)


SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ESPORTES

R$

1481.27812282-4.527-0001-3390-0-45.1 30.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10301531-4.309-0001-3390-2-10.1 5.000.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 5.030.000,00

ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO:

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

R$

4291.10301546-4.781-0001-3390-2-10.1 5.000.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO 5.000.000,00