Decreto sem Número nº 991, de 04/04/2005
Texto Original
Abre crédito suplementar em favor da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes e do Fundo Estadual de Saúde - FES, no valor de R$5.030.000,00.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso II do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 15.460, de 13 de janeiro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$5.030.000,00 (cinco milhões e trinta mil reais) indicado no Anexo, em favor da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes e do Fundo Estadual de Saúde - FES, onerando em R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.460, de 13 de janeiro de 2005.
Art. 2º - Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais); e
II - da receita de dotações da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes, no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais).
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de abril de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
CLÉSIO SOARES DE ANDRADE
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Fuad Noman
ANEXO AO DECRETO DE 4 DE ABRIL DE 2005
(Registrado no SIAFI/MG Sob o número 51)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ESPORTES
R$
1481.27812282-4.527-0001-3390-0-45.1 30.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10301531-4.309-0001-3390-2-10.1 5.000.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 5.030.000,00
ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO:
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
R$
4291.10301546-4.781-0001-3390-2-10.1 5.000.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 5.000.000,00