Decreto sem Número nº 990, de 04/04/2005

Texto Original

Abre crédito suplementar em favor do Gabinete Militar do Governador e da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$4.575.034,00.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso IV do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 15.460, de 13 de janeiro de 2005,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$4.575.034,00 (quatro milhões, quinhentos e setenta e cinco mil e trinta e quatro reais) indicado no Anexo, em favor do Gabinete Militar do Governador e da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, onerando em R$4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.460, de 13 de janeiro de 2005.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$4.575.034,00 (quatro milhões, quinhentos e setenta e cinco mil e trinta e quatro reais) indicado no Anexo, em favor do Gabinete Militar do Governador e da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, onerando em R$4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.460, de 13 de janeiro de 2005.

Art. 2º - Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados provenientes de anulação da dotações orçamentárias indicadas no Anexo.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de abril de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

CLÉSIO SOARES DE ANDRADE

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Fuad Noman

ANEXO AO DECRETO DE 4 DE ABRIL DE 2005

(Registrado no SIAFI/MG Sob o número 57)


SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÃOES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

R$

1071.04122057-4.125-0001-3390-0-10.1 75.034,00

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1251.06181231-4.391-0001-4490-0-10.1 4.500.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 4.575.034,00

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO:

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

R$

1251.06181231-4.391-0001-3390-0-10.1 4.500.000,00

RESERVA DE CONTINGENCIA

1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 75.034,00

TOTAL DA ANULAÇÃO 4.575.034,00