Decreto sem Número nº 989, de 04/04/2005
Texto Original
Abre crédito suplementar em favor da Fundação Estadual do Meio Ambiente, do Instituto Estadual de Florestas e do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, no valor de R$4.801.610,00.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos II, III e IV do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 15.460, de 13 de janeiro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$4.801.610,00 (quatro milhões, oitocentos e um mil e seiscentos e dez reais) indicado no Anexo, em favor da Fundação Estadual do Meio Ambiente, do Instituto Estadual de Florestas e do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, não onerando o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.460, de 13 de janeiro de 2005.
Art. 2º - Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R3.712.661,74 (três milhões setecentos e doze mil, seiscentos e sessenta e um reais e setenta e quatro centavos);
II - do convênio nº 09304000500, firmado em 02 de julho de 2004 entre a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, objetivando o monitoramento da qualidade das águas superficiais e subterrânias das sub bacias dos rios Verde Grande, Riachão e Jequitaí na Bacia do Rio São Francisco em Minas Gerais, no valor de R$629.040,00 (seiscentos e vinte e nove mil e quarenta reais);
III - do convênio nº 009, firmado em 15 dezembro de 2004 entre Agência Nacional das Águas - ANA e o Instituto Mineiro de Gestão das Águas, visando apoiar as ações do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Verde Grande na gestão de Recursos Hídricos, no valor de R$60.000,00 (sessenta mil reais);
IV - do convênio s/nº, firmado em 01 de julho de 2002, entre a Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM e o Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM, objetivando dar cumprimento parcial ao Termo de Acordo e seus anexos, celebrado entre o Ministério Público Federal e a Companhia Energética de Minas Gerais, com a intervenção da Fundação Estadual de Meio Ambiente, especialmente quanto ao Programa de Monitoramento das Águas superfíciais de Minas Gerais - Projeto Águas de Minas, cuja responsabilidade pela coordenação foi transferida ao IGAM, no valor de R$92.563,00 (noventa e dois mil e quinhentos e sessenta e três reais);
V - do saldo financeiro do convênio nº 057, firmado em 11 de dezembro de 2001, e seus I, II e III termos aditivos, entre o Ministério do Meio Ambiente e o Fundo Nacional do Meio Ambiente - FMMA e o Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM, objetivando a execução do Projeto "Pesquisa da Contaminação por Arsênio", no valor de R$177.502,97 (cento e setenta e sete mil, quinhentos e dois reais e noventa e sete centavos);
VI - do convênio nº 057, firmado em 11 de dezembro de 2001, e seus I, II e III termos aditivos, entre o Ministério do Meio Ambiente e o Fundo Nacional do meio Ambiente - FNMA e o Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM, objetivando a execução do Projeto "Pesquisa da Contaminação por Arsênio", no valor de R$1.842,29 (hum mil, oitocentos e quarenta e dois reais e vinte e nove centavos, referente a aplicação financeira, e
VII - do Termo de Acordo Firmado em 12 de junho de 2001 entre o Ministério Público Federal e a Companhia Energética de Minas Gerais, com a intervenção da Fundação Estadual do Meio Ambiente, objetivando a mitigação e compensação dos impactos ambientais da implantação do empreendimento denominado "Barragem Machado Mineiro", no valor de R$128.000,00 (cento e vinte o oito mil reais) referente a aplicação financeira.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de abril de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
CLÉSIO SOARES DE ANDRADE
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Fuad Noman
ANEXO AO DECRETO DE 4 DE ABRIL DE 2005
(Registrado no SIAFI/MG Sob o número 48)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
R$
2091.10542142-4.175-0001-3390-0-24.1 3.000,00
2091.10542142-4.175-0001-4490-0-24.1 125.000,00
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
2101.18122002-7.004-0001-3190-0-26.1 112.661,74
2101.18541186-1.267-0001-4410-0-31.3 600.000,00
2101.18541186-4.262-0001-3390-0-61.1 2.400.000,00
2101.18541186-4.263-0001-3390-0-60.1 600.000,00
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS
2241.18544075-4.164-0001-3390-0-24.1 60.000,00
2241.18544075-4.174-0001-3390-0-24.1 738.459,37
2241;18544075-4.174-0001-3390-0-24.2 92.563,00
2241.18544075-4.174-0001-4490-0-24.1 69.925,89
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 4.801.610,00
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO:
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
R$
2101.18122001-2.417-0001-3190-0-26.1 112.661,74
2101.18541186-1.267-0001-3390-0-31.3 600.000,00
2101.18541186-4.257-0001-3390-0-60.1 600.000,00
2101.18541186-4.257-0001-3390-0-61.1 2.400.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 3.712.661,74