Decreto sem Número nº 988, de 04/04/2005
Texto Original
Abre crédito suplementar, em favor do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, no valor de R$1.028.205,00.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso II do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 15.460, de 13 de janeiro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$1.028.205,00 (hum milhão, vinte e oito mil e duzentos e cinco reais) indicado no Anexo, em favor do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, não onerando o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.460, de 13 de janeiro de 2005.
Art. 2º - Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes do convênio e seu quarto termo aditivo, firmado em 22 de março, entre a Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, e o Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM, com interveniência da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e o Município de Ibirité, objetivando a implantação de uma Estação de Despoluição do Trecho do Ribeirão de Ibirité, afluente da Lagoa de Ibirité, em terreno de propriedade da PETROBRÁS, situado no Município de Ibirité.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de abril de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
CLÉSIO SOARES DE ANDRADE
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Fuad Noman
ANEXO AO DECRETO DE 4 DE ABRIL DE 2005
(Registrado no SIAFI/MG Sob o número 53)
SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS
R$
2241.18544075-4.164.0001-4490-0-24.1 1.028.205,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 1.028.205,00