Decreto sem Número nº 983, de 04/04/2005

Texto Original

Renova o reconhecimento do Curso de Pedagogia ministrado pelo Centro Universitário do Sul de Minas - UNIS - MG, mantido pela Fundação de Ensino e Pesquisa do Sul de Minas FEPESMIG, no Município de Varginha.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e no Parecer n.º 25, de 5 de janeiro de 2005, do Conselho Estadual de Educação, homologado pelo Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior,

DECRETA:

Art. 1º Fica renovado, pelo prazo de quatro anos, o reconhecimento do Curso de Pedagogia - habilitações Magistério das Séries Iniciais do ensino Fundamental e Médio, ministrado pelo Centro Universitário do Sul de Minas - UNIS - MG, mantido pela Fundação de Ensino e Pesquisa do Sul de Minas FEPESMIG, unidade agregada à UEMG, no Município de Varginha.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de abril de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

CLÉSIO SOARES DE ANDRADE - Governador em exercício.