Decreto sem Número nº 983, de 04/04/2005
Texto Original
Renova o reconhecimento do Curso de Pedagogia ministrado pelo Centro Universitário do Sul de Minas - UNIS - MG, mantido pela Fundação de Ensino e Pesquisa do Sul de Minas FEPESMIG, no Município de Varginha.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e no Parecer n.º 25, de 5 de janeiro de 2005, do Conselho Estadual de Educação, homologado pelo Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovado, pelo prazo de quatro anos, o reconhecimento do Curso de Pedagogia - habilitações Magistério das Séries Iniciais do ensino Fundamental e Médio, ministrado pelo Centro Universitário do Sul de Minas - UNIS - MG, mantido pela Fundação de Ensino e Pesquisa do Sul de Minas FEPESMIG, unidade agregada à UEMG, no Município de Varginha.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de abril de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
CLÉSIO SOARES DE ANDRADE - Governador em exercício.