Decreto sem Número nº 979, de 04/04/2005

Texto Original

Declara luto oficial.

O Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Artigo único. É declarado luto oficial no Estado de Minas Gerais, por oito dias, em sinal de pesar pelo falecimento do PAPA JOÃO PAULO II.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de abril e 2005; 217º da inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

Clésio Soares de Andrade - Governador em Exercício