Decreto sem Número nº 979, de 04/04/2005
Texto Original
Declara luto oficial.
O Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Artigo único. É declarado luto oficial no Estado de Minas Gerais, por oito dias, em sinal de pesar pelo falecimento do PAPA JOÃO PAULO II.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de abril e 2005; 217º da inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
Clésio Soares de Andrade - Governador em Exercício