Decreto sem Número nº 949, de 11/03/2005
Texto Original
Homologa o Decreto Municipal nº 002,
de 04/02/05, do Prefeito Municipal
de Central de Minas que declarou
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas de
seu respectivo Município afetado por
desastre.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, pelo artigo 17, inciso 1º do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e pela Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil,e;
CONSIDERANDO QUE:
As fortes e continuadas precipitações pluviométricas que assolaram todo o território do Município de Central de Minas/MG, no dia 12 de dezembro de 2004, agravando-se no dia 31janeiro de 2005, destruíndo várias pontes do Distrito de Floresta e na Comunidade do Córrego São Pedro;
como conseqüência deste desastre, resultaram os danos humanos, materiais e os prejuízos sociais constantes do Formulário de Avaliação de Danos; - os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de Emergência; - de acordo com a Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, a intensidade do desastre foi de nível II, no Município de Central de Minas.
DECRETA:
Art. 1º - Fica homologado o Decreto Municipal nº 002, de 04/02/05, do Prefeito Municipal de Central de Minas/MG, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas de seu respectivo Município que foi afetado por desastre - Enchentes ou Inundações Graduais.
Art. 2º - Confirma-se, por intermédio deste Decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos, no âmbito da jurisdição estadual;
Art. 3º- Os Órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC - sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos municípios afetados pelo desastre, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado com a devida antecipação.
Art. 4º - Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 04/02/05, devendo viger por um prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de declaração.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de março de 2005; 217º Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES - GOVERNADOR DO ESTADO
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, pelo artigo 17, inciso 1º do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e pela Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil,e;
CONSIDERANDO QUE:
As fortes e continuadas precipitações pluviométricas que assolaram todo o território do Município de Central de Minas/MG, no dia 12 de dezembro de 2004, agravando-se no dia 31janeiro de 2005, destruíndo várias pontes do Distrito de Floresta e na Comunidade do Córrego São Pedro;
como conseqüência deste desastre, resultaram os danos humanos, materiais e os prejuízos sociais constantes do Formulário de Avaliação de Danos; - os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de Emergência; - de acordo com a Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, a intensidade do desastre foi de nível II, no Município de Central de Minas.
DECRETA:
Art. 1º - Fica homologado o Decreto Municipal nº 002, de 04/02/05, do Prefeito Municipal de Central de Minas/MG, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas de seu respectivo Município que foi afetado por desastre - Enchentes ou Inundações Graduais.
Art. 2º - Confirma-se, por intermédio deste Decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos, no âmbito da jurisdição estadual;
Art. 3º- Os Órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC - sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos municípios afetados pelo desastre, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado com a devida antecipação.
Art. 4º - Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 04/02/05, devendo viger por um prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de declaração.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de março de 2005; 217º Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES - GOVERNADOR DO ESTADO