Decreto sem Número nº 94, de 03/11/2003
Texto Original
Abre crédito suplementar em favor da Secretaria de Estado de Defesa Social, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e da Fundação João Pinheiro no valor de R$1.586.648,00.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 8º, caput, parágrafo único, inciso I da Lei nº 14.595, de 22 de janeiro de 2003,
Decreta:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$1.586.648,00 (um milhão, quinhentos e oitenta e seis mil, seiscentos e quarenta e oito reais), indicado no Anexo deste Decreto, em favor da Secretaria de Estado de Defesa Social, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e da Fundação João Pinheiro.
Art. 2º - Para acorrer ao disposto no art. 1º, ficam anuladas as dotações orçamentárias indicadas no Anexo deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de outubro de 2003; 215º da Inconfidência Mineira.
Aécio Neves - Governador do Estado
* Anexo não digitado por impossibilidade técnica.