Decreto sem Número nº 939, de 02/03/2005

Texto Original

Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Boa Esperança - FAFIBE, mantida pela Fundação Comunitária, Científica e Cultural de Boa Esperança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Parecer nº 16, de 4 de janeiro de 2005, do Conselho Estadual de Educação, homologado pelo Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Boa Esperança - FAFIBE, mantida pela Fundação Comunitária, Científica e Cultural de Boa Esperança, com 60 vagas, em regime semestral, turno noturno, no Município de Boa Esperança.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de março de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES - Governador do Estado.