Decreto sem Número nº 938, de 02/03/2005
Texto Original
Unifica a Faculdade de Ciências
Gerenciais de Oliveira com a
Faculdade de Ciências Jurídicas e
Gerenciais de Oliveira, mantida pela
Fundação Educacional de Oliveira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Parecer nº 899, de 29 de novembro de 2004, do Conselho Estadual de Educação, homologado pelo Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, DECRETA:
Art. 1º - Ficam unificadas a Faculdade de Ciências Gerenciais de Oliveira com a Faculdade de Ciências Jurídicas e Gerenciais de Oliveira, permanecendo a Faculdade de Ciências Jurídicas e Gerenciais de Oliveira, mantida pela Fundação Educacional de Oliveira, com os Cursos de Bacharelado em Direito, Sistemas de Informação e Administração.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de março de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES - Governador do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Parecer nº 899, de 29 de novembro de 2004, do Conselho Estadual de Educação, homologado pelo Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, DECRETA:
Art. 1º - Ficam unificadas a Faculdade de Ciências Gerenciais de Oliveira com a Faculdade de Ciências Jurídicas e Gerenciais de Oliveira, permanecendo a Faculdade de Ciências Jurídicas e Gerenciais de Oliveira, mantida pela Fundação Educacional de Oliveira, com os Cursos de Bacharelado em Direito, Sistemas de Informação e Administração.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de março de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES - Governador do Estado.