Decreto sem Número nº 93, de 03/11/2003

Texto Original



Abre crédito suplementar em favor da Fundação Ezequiel Dias, da Universidade Estadual de Montes Claros, do Instituto Mineiro de Agropecuária e da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais no valor de R$12.433.032,00.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 8º, caput, parágrafo único, incisos I e III da Lei nº 14.595, de 22 de janeiro de 2003,

Decreta:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$12.433.032,00 (doze milhões, quatrocentos e trinta e três mil, e trinta e dois reais), indicado no Anexo deste Decreto, em favor da Fundação Ezequiel Dias, da Universidade Estadual de Montes Claros, do Instituto Mineiro de Agropecuária e da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais.

Art. 2º - Para acorrer ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:

I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo deste Decreto, no valor de R$11.785.700,00 (onze milhões, setecentos e oitenta e cinco mil e setecentos reais);

II - do excesso de arrecadação da receita própria do Instituto Mineiro de Agropecuária, previsto para o corrente exercício, no valor de R$647.332,00 (seiscentos e quarenta e sete mil, trezentos e trinta e dois reais).

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de novembro de 2003; 215º da Inconfidência Mineira.

Aécio Neves - Governador do Estado

* Anexo não digitado por impossibilidade técnica.