Decreto sem Número nº 92, de 03/11/2003

Texto Original

Abre crédito suplementar em favor do Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais em Brasília, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, da Fundação Estadual do meio Ambiente, do Instituto Estadual de Florestas e do Instituto Mineiro de Gestão das Águas no valor de R$1.613.067,00.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 8º, caput, parágrafo único, incisos I, II e III da Lei nº 14.595, de 22 de janeiro de 2003,

Decreta:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$1.613.067,00 (um milhão, seiscentos e treze mil, sessenta e sete reais), indicado no Anexo deste Decreto, em favor do Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais em Brasília, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, da Fundação Estadual do meio Ambiente, do Instituto Estadual de Florestas e do Instituto Mineiro de Gestão das Água.

Art. 2º - Para acorrer ao disposto no art. 1º, ficam anuladas as dotações orçamentárias indicadas no Anexo deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de novembro de 2003; 215º da Inconfidência Mineira.

Aécio Neves - Governador do Estado

* Anexo não digitado por impossibilidade técnica.