Decreto sem Número nº 887, de 03/02/2005
Texto Original
Reserva imóvel no Município de Nova Resende para a criação de um Parque Municipal.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 3º da Lei nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º – Fica reservado no Município de Nova Resende para a criação de um Parque Municipal, o imóvel constituído de um lote devoluto rural, situado na Serra do Ibituruna - Zona Rural, distrito e município de Nova Resende, com área de 77,3819 ha, confrontando, ao norte, com o Espólio de João Elias da Silva e Antônio Lourenço da Silva; a leste com Joaquim Bueno, Carlos Picoli Neto, Sebastião Vieira Bueno e Sebastião Ferreira Paulino; ao sul, com Emílio Alves Madeira, João Fernando Rosa e Carlos Tossani; a oeste, com Mário Alves Mariano, Ronan Baquião Maia e Joaquim Bachião.
Parágrafo único – O imóvel não poderá ter destinação diversa da prevista no caput, salvo, em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de fevereiro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
Clésio Soares de Andrade - Governador em exercício.