Decreto sem Número nº 879, de 29/12/2004
Texto Original
Abre crédito suplementar em favor da Secretaria de Estado de Fazenda, Secretaria de Estado de Educação e Encargos Gerais do Estado sob a supervisão da Secretaria de Estado da Fazenda – Encargos Diversos, no valor de R$65.059.836,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos II, III e V do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 15.031, de 20 de janeiro de 2004,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar de R$ 65.059.836,00 (sessenta e cinco milhões, cinquenta e nove mil, oitocentos e trinta e seis reais), indicado no Anexo deste Decreto, em favor da Secretaria de Estado de Fazenda, Secretaria de Estado de Educação e Encargos Gerais do Estado sob a supervisão da Secretaria de Estado da Fazenda – Encargos Diversos, onerando em R$6.040.836,00 (seis milhões, quarenta mil, oitocentos e trinta e seis reais) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.031, de 20 de janeiro de 2004.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo deste Decreto, no valor de R$19.000,00 (dezenove mil reais);
II – do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$56.040.836,00 (cinquenta e seis milhões, quarenta mil, oitocentos e trinta e seis reais);
III – do excesso de arrecadação da receita vinculada, previsto para o corrente exercício – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF, no valor de R$9.000.000,00 (nove milhões de reais).
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
Fuad Noman
ANEXO AO DECRETO DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004.
(Registrado no SIAFI/MG sob o número 389)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA |
|
|
R$ |
1191.04122001-2.001-0001-3390-0-10.1 |
19.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12361116-2.447-0001-3390-0-10.1 |
4.000.000,00 |
1261.12361116-2.447-0001-4450-0-10.1 |
2.000.000,00 |
1261.12361116-2.447-0001-4450-0-23.1 |
9.000.000,00 |
EGE SEC. FAZENDA – ENCARGOS DIVERSOS |
|
1911.04122001-2.871-0001-3390-0-10.1 |
40.836,00 |
1911.28846002-7.658-0001-3290-0-10.1 |
40.000.000,00 |
1911.28846002-7.658-0001-4690-0-10.1 |
,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
65.059.836,00 |
|
|
ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO: |
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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA |
|
1191.04122001-2.002-0001-3390-0-10.1 |
19.000,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
19.000,00 |