Decreto sem Número nº 879, de 29/12/2004

Texto Original


Abre crédito suplementar em favor da Secretaria de Estado de Fazenda, Secretaria de Estado de Educação e Encargos Gerais do Estado sob a supervisão da Secretaria de Estado da Fazenda – Encargos Diversos, no valor de R$65.059.836,00.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos II, III e V do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 15.031, de 20 de janeiro de 2004,


DECRETA:


Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar de R$ 65.059.836,00 (sessenta e cinco milhões, cinquenta e nove mil, oitocentos e trinta e seis reais), indicado no Anexo deste Decreto, em favor da Secretaria de Estado de Fazenda, Secretaria de Estado de Educação e Encargos Gerais do Estado sob a supervisão da Secretaria de Estado da Fazenda – Encargos Diversos, onerando em R$6.040.836,00 (seis milhões, quarenta mil, oitocentos e trinta e seis reais) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.031, de 20 de janeiro de 2004.


Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo deste Decreto, no valor de R$19.000,00 (dezenove mil reais);

II – do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$56.040.836,00 (cinquenta e seis milhões, quarenta mil, oitocentos e trinta e seis reais);

III – do excesso de arrecadação da receita vinculada, previsto para o corrente exercício – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF, no valor de R$9.000.000,00 (nove milhões de reais).


Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.


AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

Fuad Noman




ANEXO AO DECRETO DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004.

(Registrado no SIAFI/MG sob o número 389)


SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA


R$

1191.04122001-2.001-0001-3390-0-10.1

19.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO


1261.12361116-2.447-0001-3390-0-10.1

4.000.000,00

1261.12361116-2.447-0001-4450-0-10.1

2.000.000,00

1261.12361116-2.447-0001-4450-0-23.1

9.000.000,00

EGE SEC. FAZENDA – ENCARGOS DIVERSOS


1911.04122001-2.871-0001-3390-0-10.1

40.836,00

1911.28846002-7.658-0001-3290-0-10.1

40.000.000,00

1911.28846002-7.658-0001-4690-0-10.1

,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

65.059.836,00



ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO:

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

1191.04122001-2.002-0001-3390-0-10.1

19.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

19.000,00