Decreto sem Número nº 86, de 03/11/2003
Texto Original
Concede o Título de Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais ao Senhor Honório Tomelin.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVII do art. 90, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – Fica concedido ao Senhor Honório Tomelin o Título de Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais, pelos relevantes serviços prestados ao Estado.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de novembro de 2003; 215º da Inconfidência Mineira.
AÉCIO NEVES - GOVERNADOR DO ESTADO