Decreto sem Número nº 853, de 22/12/2004
Texto Original
Declara de utilidade pública, para
desapropriação de pleno domínio,
terrenos e benfeitorias necessários
à implantação e pavimentação da
Rodovia de Acesso Trecho Ibirací -
Cássia MG/344, com extensão total de
27,08 Km, nos Municípios de Ibirací
e Cássia pelo Departamento de
Estradas de Rodagem do Estado de
Minas Gerais - DER/MG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII o art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados nos Municípios de Ibirací e Cássia, com extensão total de 27,08 Km (vinte e sete quilômetros e oito metros) sendo 13,88 Km a pavimentar e largura média da Faixa de Domínio de 30,00 m (trinta metros), cujo segmento está definido pelo projeto de execução entre a estaca 0 (marco inicial no Município de Ibirací), estaca 627 (divisa dos Municípios Ibirací e Cássia) e estaca 1.354 (marco final no Município de Cássia ), perfazendo uma área total da Faixa de Domínio de aproximadamente 810.240,00 m2 (oitocentos e dez mil, duzentos e quarenta metros quadrados).
Art. 2º Os terrenos descritos no art. 1º, e respectivas benfeitorias, são necessários à implantação e pavimentação da Rodovia de Acesso - Trecho Ibiraci - Cássia - MG/344, nos Municípios de Ibirací e Cássia.
Art. 3º O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG, fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão dos terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2004; 216º - da Inconfidência Mineira.
AÉCIO NEVES - Governador do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII o art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados nos Municípios de Ibirací e Cássia, com extensão total de 27,08 Km (vinte e sete quilômetros e oito metros) sendo 13,88 Km a pavimentar e largura média da Faixa de Domínio de 30,00 m (trinta metros), cujo segmento está definido pelo projeto de execução entre a estaca 0 (marco inicial no Município de Ibirací), estaca 627 (divisa dos Municípios Ibirací e Cássia) e estaca 1.354 (marco final no Município de Cássia ), perfazendo uma área total da Faixa de Domínio de aproximadamente 810.240,00 m2 (oitocentos e dez mil, duzentos e quarenta metros quadrados).
Art. 2º Os terrenos descritos no art. 1º, e respectivas benfeitorias, são necessários à implantação e pavimentação da Rodovia de Acesso - Trecho Ibiraci - Cássia - MG/344, nos Municípios de Ibirací e Cássia.
Art. 3º O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG, fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão dos terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2004; 216º - da Inconfidência Mineira.
AÉCIO NEVES - Governador do Estado