Decreto sem Número nº 840, de 21/12/2004
Texto Original
Declara de utilidade pública, para
desapropriação de pleno domínio,
terrenos e benfeitorias necessários
à implantação e pavimentação da
Rodovia de Acesso Trecho Entre Rios
de Minas - Desterro de Entre Rios -
MG/270, com extensão total de 34,500
Km, nos Municípios de Entre Rios de
Minas e Desterro de Entre Rios pelo
Departamento de Estradas de Rodagem
do Estado de Minas Gerais - DER/MG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados nos Municípios de Entre Rios de Minas e Desterro de Entre Rios, com extensão total de 34,500 Km (trinta e quatro quilômetros e quinhentos metros) e largura média da Faixa de Domínio de 30,00 m (trinta metros), cujo segmento está definido pelo projeto de execução, entre a estaca 0 (início no Município de Entre Rios de Minas), estaca 1.175 (divisa dos Municípios de Entre Rios de Minas - Desterro de Entre Rios) e estaca 1.725 (Município de Desterro de Entre Rios), perfazendo uma área total da Faixa de Domínio de aproximadamente 1.035.000,00 m2 (um milhão e trinta e cinco mil metros quadrados).
Art. 2º Os terrenos descritos no art. 1º, e respectivas benfeitorias, são necessários à implantação e pavimentação da Rodovia de Acesso - Trecho Entre Rios de Minas - Desterro de Entre Rios - MG/270, nos Municípios de Entre Rios de Minas e Desterro de Entre Rios.
Art. 3º O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG, fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão dos terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 2004; 216° - da Inconfidência Mineira
AÉCIO NEVES - Governador do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados nos Municípios de Entre Rios de Minas e Desterro de Entre Rios, com extensão total de 34,500 Km (trinta e quatro quilômetros e quinhentos metros) e largura média da Faixa de Domínio de 30,00 m (trinta metros), cujo segmento está definido pelo projeto de execução, entre a estaca 0 (início no Município de Entre Rios de Minas), estaca 1.175 (divisa dos Municípios de Entre Rios de Minas - Desterro de Entre Rios) e estaca 1.725 (Município de Desterro de Entre Rios), perfazendo uma área total da Faixa de Domínio de aproximadamente 1.035.000,00 m2 (um milhão e trinta e cinco mil metros quadrados).
Art. 2º Os terrenos descritos no art. 1º, e respectivas benfeitorias, são necessários à implantação e pavimentação da Rodovia de Acesso - Trecho Entre Rios de Minas - Desterro de Entre Rios - MG/270, nos Municípios de Entre Rios de Minas e Desterro de Entre Rios.
Art. 3º O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG, fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão dos terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 2004; 216° - da Inconfidência Mineira
AÉCIO NEVES - Governador do Estado